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Dependente poderá herdar condições contratuais de titular falecido

16/04/2016

Foi aprovado o projeto de lei da Senadora Vanessa Grazziotin que garante que os dependentes possam continuar usufruindo dos planos privados de saúde. A finalidade deste projeto é garantir o direito as mesmas condições do contrato do titular.

 

Votado na última quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi aprovado em decisão terminativa, ou seja, é tomada por uma comissão, mas com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não tem a necessidade de ir para o plenário e são enviados diretamente à Câmara dos Deputados.

Só serão votados pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores e apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Este projeto também determina que exista a redução proporcional do valor cobrado, assim os dependentes pagaram as prestações de acordo com a sua idade, por exemplo, se o titular falecido for mais velho, provavelmente a sua parcela era mais cara, após o herdeiro assumir o plano de saúde, o valor deverá ser referente a sua idade e descontar o valor do falecido do plano.

Segundo a Senadora, algumas operadoras tentam impor aos dependentes a contratação de produtos mais caros e menos protetivos depois do falecimento do titular. Para o Senador Flexa Ribeiro, não existe nenhum motivo para alteração das cláusulas originais, muito menos para reajustar os valores das prestações.

Outra mudança sugerida na PLS 118/2014 é o fato das operadoras discriminarem os valores de cada dependente nas mensalidades de cada beneficiário do plano, para que seja mais transparente sobre o produto contratado.

Além disso, o projeto sujere uma alteração no valor cobrado na multa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso seja constituída a infração às normas contratuais e de regulação, propõe multas entre R$ 5 mil e R$ 4 milhões, dependendo do porte econômico da operadora, enquanto a legislação atual estabelece valores entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.