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Você sabia: é possível manter o plano de saúde mesmo em caso de demissão

16/06/2016

Em um momento de crise do nosso país, uma das maiores preocupações dos trabalhadores que ficaram desempregados sem dúvida é o fato de perder os benefícios, o principal deles é o plano de saúde. Os planos de saúde atrelados às empresas são bem mais em conta que os planos individuais. Para que o funcionário não tenha este direito, ele precisa ser demitido por justa causa ou quando a empresa pagava 100% do plano.

 

A manutenção no plano será de 1/3 um terço do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com o mínimo assegurado de 6 e máximo de 24 meses. Se o colaborador pagava parte do plano de saúde, ele terá que assumir todos os custos, inclusive a parte que a empresa arcava.

 

No ato da demissão, a empresa devem informar que o ex-colaborador tem 30 dias para apresentar os documentos necessários para continuar com o benefício, tanto para ele como para os dependentes. Este direito é perdido assim  que o  funcionário é admitido por outra empresa que oferece um plano de saúde.

 

É necessário sentar e fazer as contas para saber se mesmo sem o emprego é possível continuar pagando este benefício. Se pretende assumir uma dívida durante um tratamento de doença grave ou crônica, este é o melhor caminho, mas se está pensando apenas em garantia em caso de emergências, é melhor pensar bem se vale a pena.

 

A Lei 9.656/98 é que estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. Em algumas categorias com a dos bancários, custeia o plano por até 6 meses e depois deste seis meses o trabalhador pode escolher se estende a cobertura